CONFERÊNCIA FÍSICA – CONFEREWEB – PUBLICADO EM 01/08/2024

Publicado por Transbrasa
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De acordo com a Portaria COANA nº75 de 12 de maio de 2022: Artigo 7º – Parágrafo § 3º ” O local ou recinto alfandegado deverá comunicar ao importador, ao exportador, ao beneficiário do regime de trânsito aduaneiro e ao transportador ou aos seus representantes, quanto à determinação de agendamento, bem como publicar, de imediato, em sua página na internet, a agenda de verificação de mercadorias e afixá-la em local público de fácil acesso”.

DATAHORADOCUMENTONÚMEROBLCONTÊINERIMPORTADOR
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02/08/202409:00DUE24BR0012384575EBKG09605686MSDU2832308MAIRA TAVARES
02/08/202411:00DUE24BR0001257342465289605GCXU2445549ROBIN
02/08/202414:00DUE24BR00012460336RIV024379ECMU4486454MARCEO MARTIN
05/08/202409:00DUE24BR001257687360956277HLXU8111574VANESSA PADUA