CONFERÊNCIA FÍSICA – CONFEREWEB – PUBLICADO EM 02/08/2024

Publicado por Transbrasa
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De acordo com a Portaria COANA nº75 de 12 de maio de 2022: Artigo 7º – Parágrafo § 3º ” O local ou recinto alfandegado deverá comunicar ao importador, ao exportador, ao beneficiário do regime de trânsito aduaneiro e ao transportador ou aos seus representantes, quanto à determinação de agendamento, bem como publicar, de imediato, em sua página na internet, a agenda de verificação de mercadorias e afixá-la em local público de fácil acesso”.

DATAHORADOCUMENTONÚMEROBLCONTEINERIMPORTADOR
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05/08/20248:30DI 2416185542 GXZ2400051 PCIU9160484LEO SOB
05/08/20249:00DUE24BR001257687360956277HLXU8111574VANESSA
05/08/202410:00DUE24BR0001230462064957629TRHU1869030FELIPE RENATO
05/08/202414:00DUE24BR001265986869290309HLBU1260368FERNANDO ZINATO