CONFERÊNCIA FÍSICA – CONFEREWEB – PUBLICADO EM 04/11/2024

Publicado por Transbrasa
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De acordo com a Portaria COANA nº75 de 12 de maio de 2022: Artigo 7º – Parágrafo § 3º ” O local ou recinto alfandegado deverá comunicar ao importador, ao exportador, ao beneficiário do regime de trânsito aduaneiro e ao transportador ou aos seus representantes, quanto à determinação de agendamento, bem como publicar, de imediato, em sua página na internet, a agenda de verificação de mercadorias e afixá-la em local público de fácil acesso”

DATAHORADOCUMENTONÚMEROBLCONTÊINERIMPORTADOR
05/11/202408:00DI24239850001ZIMULVN01020380TTNU8294152UMAI COMERCIO
05/11/202409:00DI2423783255TSNS013166PCIU9200550NIAZITEX
05/11/202410:00DTA2405137547HBL027123MRKU8428431SAO CAMILO
05/11/202411:00DI2423520386LSO0229769CGMU5567366COMPANHIA BRASILEIRA