CONFERÊNCIA FÍSICA – CONFEREWEB – PUBLICADO EM 19/07/2024

Publicado por Transbrasa
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De acordo com a Portaria COANA nº75 de 12 de maio de 2022: Artigo 7º – Parágrafo § 3º ” O local ou recinto alfandegado deverá comunicar ao importador, ao exportador, ao beneficiário do regime de trânsito aduaneiro e ao transportador ou aos seus representantes, quanto à determinação de agendamento, bem como publicar, de imediato, em sua página na internet, a agenda de verificação de mercadorias e afixá-la em local público de fácil acesso”.

DATAHORADOCUMENTONÚMEROBLCONTÊINERIMPORTADOR
22/07/202408:00DI2414708459ONEYRTME16627500TCLU2934210TROUW NUTRITION
22/07/202409:00DI2414708122ONEYRTME16618500NYKU9913144 TROUW NUTRITION