CONFERÊNCIA FÍSICA – CONFEREWEB – PUBLICADO EM 23/08/2024
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De acordo com a Portaria COANA nº75 de 12 de maio de 2022: Artigo 7º – Parágrafo § 3º ” O local ou recinto alfandegado deverá comunicar ao importador, ao exportador, ao beneficiário do regime de trânsito aduaneiro e ao transportador ou aos seus representantes, quanto à determinação de agendamento, bem como publicar, de imediato, em sua página na internet, a agenda de verificação de mercadorias e afixá-la em local público de fácil acesso”
DATA | HORA | DOCUMENTO | NÚMERO | BL | CONTÊINER | IMPORTADOR |
26/08/2024 | 08:00 | CARGA SOLTA | GGZ2124136 | FRAGA |