CONFERÊNCIA FÍSICA – CONFEREWEB – PUBLICADO EM 24/09/2024

Publicado por Transbrasa
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De acordo com a Portaria COANA nº75 de 12 de maio de 2022: Artigo 7º – Parágrafo § 3º ” O local ou recinto alfandegado deverá comunicar ao importador, ao exportador, ao beneficiário do regime de trânsito aduaneiro e ao transportador ou aos seus representantes, quanto à determinação de agendamento, bem como publicar, de imediato, em sua página na internet, a agenda de verificação de mercadorias e afixá-la em local público de fácil acesso”

DATAHORADOCUMENTONÚMEROBLCONTÊINERIMPORTADOR
25/09/202408:00DSI2400052399HLBCUBSC2408APFO0FANU3019726EDUARDO CARVALHO
25/09/202408:00DI2420043374HDMUSZPM18233100KOCU5082461L P G IMPORTAÇÃO
25/09/202408:00DI2420526820SDB01S489269MSNU1772190SUPERMERCADOS
25/09/202408:00DSI2400051791ONEYLISE03093600NYKU5916309LUCILA DE MELLO
25/09/202408:00DSI2400051791ONEYLISE03093600ONEU2032826LUCILA DE MELLO
25/09/202414:00DI2420491644HBL025827TCLU3251646ARTUR AVELINO
25/09/202414:00DI242049872HBL025828HAMU102799ARTUR AVELINO