CONFERÊNCIA FÍSICA – CONFEREWEB – PUBLICADO EM 29/07/2024

Publicado por Transbrasa
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De acordo com a Portaria COANA nº75 de 12 de maio de 2022: Artigo 7º – Parágrafo § 3º ” O local ou recinto alfandegado deverá comunicar ao importador, ao exportador, ao beneficiário do regime de trânsito aduaneiro e ao transportador ou aos seus representantes, quanto à determinação de agendamento, bem como publicar, de imediato, em sua página na internet, a agenda de verificação de mercadorias e afixá-la em local público de fácil acesso”.

DATAHORADOCUMENTONUMEROBLCONTEINERIMPORTADOR
30/07/202410:00DUE24BR0012445213EBKG09481238MEDU1746424ROBERTA HICK
30/07/202411:00DUE24BR0012388031EBKG09528837TGHU5118842GUSTAVO PONDE
30/07/202411:00DUE24BR0012384575EBKG09605686MSDU2832308MAIRA TAVARES
30/07/202411:00DUE24BR0012261236SAOE33963300KKTU8009645GLAUCIO VARGAS