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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUARIA
DEPARTAMENTO DE SERVICOS TECNICOS
COORDENACAO-GERAL DO SISTEMA DE VIGILANCIA AGROPECUARIA INTERNACIONAL
DIVISAO DE OPERACOES E FISCALIZACAO
SERVICO DE VIGILANCIA AGROPECUARIA INTERNACIONAL DE SANTOS-SP
UNIDADE DE VIGILANCIA AGROPECUARIA INTERNACIONAL - ANIMAL

 

          

Ofício nº 140/2020/UVAA/SVA-SNT/DIOP/CGVIGIAGRO/DTEC/SDA/MAPA

Santos, 07 de outubro de 2020.

 

Aos Importadores de Produtos de Origem Animal que operam por via do Porto de Santos/SP

 

Assunto: Programa de Avaliação da Conformidade de Produtos de Origem Animal Importados (PACPOA) 2020. 

 

Prezados, 

O PACPOA tem como objetivo a obtenção de dados para verificar o índice de conformidade dos produtos de origem animal importados, através da realização de análises laboratoriais. Como já realizado nos anos de 2017, 2018 e 2019 o PACPOA 2020 estará vigente até 18/12/2019, conforme o OFÍCIO Nº 8/2020/CRISC/CGPE/DIPOA/SDA/MAPA

O Programa consiste em coletas de diversas categorias de Produtos de Origem Animal Importados de diferentes origens, estabelecidas mediante critérios de volume de importação e risco sanitário dos produtos, sendo passíveis de coleta os seguintes produtos/ origens:

- Carne e Produtos Cárneos: carne resfriada ou congelada de bovinos; hamburguer resfriado/congelado, salsicha, mortadela fracionada ou fatiada, presunto cru ou cozido fracionados ou fatiados, salame fracionado ou fatiado provenientes de Argentina, Austrália, Estados Unidos, Paraguai, União Europeia, Uruguai, e outros países.

 -  Leite e Produtos Lácteos: doce de leite, leite em pó, manteiga e queijos provenientes de Argentina, Estados Unidos, Paraguai, União Européia, Uruguai e outros países;

 - Pescado e Produtos de Pescado: camarão congelado, lagosta congelada, peixe congelado e peixe salgado provenientes de Argentina, Canadá, Chile, China, Equador, Estados Unidos, Marrocos, Noruega, Omã, Peru, Tailândia, Tanzânia, União Europeia, Uruguai, Vietnã e outros países.

 A seleção das cargas a serem amostradas pelo VIGIAGRO-Santos será realizada após a validação da respectiva Declaração Agropecuária de Trânsito (DAT) na unidade. Nesse momento, o Auditor Fiscal Federal Agropecuário (AFFA) irá informar ao importador que a carga foi selecionada para coleta do PACPOA através da emissão de Notificação Fiscal Agropecuária (NFA).  As cargas resfriadas/congeladas deverão ser posicionadas em plataforma refrigerada, mediante agendamento diretamente com o recinto alfandegado. Após as amostras coletadas, o importador deverá enviá-las para a Rede de Laboratórios Credenciados do MAPA, disponível em  http://www.agricultura.gov.br/assuntos/laboratorios/laboratorios-credenciados , atentando para o escopo analítico de cada laboratório.

 Recomenda-se ainda que as DATs passíveis de enquadramento no PACPOA 2020, sejam validadas previamente à chegada da carga e com a maior antecedência possível, para que a informação de seleção possa ocorrer também de forma antecipada.

 Nos casos em que for necessário coleta, a carga ficará retida até a conclusão das análises laboratoriais.

Atenciosamente,

 

FELIPE AVILA ALCOVÉR

CHEFE UVAA/VIGIAGRO-SANTOS

 


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Documento assinado eletronicamente por FELIPE AVILA ALCOVER, Chefe de Seção, em 07/10/2020, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sistemas.agricultura.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 12242313 e o código CRC 224EA087.



 

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