Prezados(as),
Com o objetivo de aprimorar o atendimento aos carregamentos de seus processos, bem como garantir maior eficiência operacional, informamos a atualização de alguns procedimentos a serem observados a partir de 06/04/2026:
Upload documental da transportadora:
O transportador responsável deverá realizar o upload dos documentos obrigatórios (CT-e, Nota Fiscal, CNH e CRLV) com antecedência mínima de 4 (quatro) horas em relação ao horário agendado. O não cumprimento deste prazo implicará a necessidade de realização de novo agendamento para o dia posterior, conforme janelas disponíveis no portal e-TBSA.
Cargas IMO (perigosas):
O transportador deverá comparecer com todos os equipamentos obrigatórios para o transporte de cargas perigosas. O comparecimento sem os equipamentos necessários implicará a perda do agendamento, aplicação de taxa de no-show e a necessidade de realização de novo agendamento para o dia posterior, conforme janelas disponíveis no portal e-TBSA.
Serviços adicionais (GR complementar):
Não será permitida a solicitação de serviços adicionais para cargas que já possuam agendamento ativo. Caso haja necessidade de inclusão de novos serviços, o agendamento deverá ser previamente cancelado para reprogramação adequada.
Reforçamos que essas medidas visam assegurar maior organização, segurança e eficiência nas operações, beneficiando todos os envolvidos.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Transbrasa