ANTT – Regulamento Terrestre do Transporte de Produtos Perigosos

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Prezado cliente,

Alertamos para as providencias prévias impostas pela nova legislação (Resoluções ANTT – 5232/2016; 5377/2017; 5581/2017) para a execução de remoções e transporte rodoviário de cargas consideradas como produtos perigosos (cargas IMO). Sugerimos verificarem a legislação atentando para as responsabilidades, infrações e exigências documentais prévias.

Alertamos que a falta de tais providências poderá acarretar no cancelamento da descarga em portos brasileiros e consequentemente na impossibilidade de remoção pela Transbrasa.

A legislação entra em vigor a partir de 16/12/2017.

Disponível em http://www.antt.gov.br.

Atenciosamente,

Equipe Transbrasa

{Comunicado: 05/12/2017}