ANTT – Regulamento Terrestre do Transporte de Produtos Perigosos
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dez
Prezado cliente,
Alertamos para as providencias prévias impostas pela nova legislação (Resoluções ANTT – 5232/2016; 5377/2017; 5581/2017) para a execução de remoções e transporte rodoviário de cargas consideradas como produtos perigosos (cargas IMO). Sugerimos verificarem a legislação atentando para as responsabilidades, infrações e exigências documentais prévias.
Alertamos que a falta de tais providências poderá acarretar no cancelamento da descarga em portos brasileiros e consequentemente na impossibilidade de remoção pela Transbrasa.
A legislação entra em vigor a partir de 16/12/2017.
Disponível em http://www.antt.gov.br.
Atenciosamente,
Equipe Transbrasa
{Comunicado: 05/12/2017}