Relatório de Transparência e Igualdade Salarial
Acesse o relatório de Transparência e igualdade salarial Clique aqui.
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Prezados clientes e parceiros transportadores, Para melhor atendê-los, a Transbrasa informa que, na área de espera da Portaria II (acesso pela Rua Francisco Manuel, s/n), somente serão permitidos veículos com processos agendados e…
Aviso Importante – Novas Diretrizes para Agendamentos – Importação e Exportação. Prezados clientes e parceiros, Visando aprimorar o fluxo de veículos em nossa portaria e garantir um atendimento mais eficiente, informamos que, a…
Prezado Cliente, Caso deseje destinar suas cargas de importação à Transbrasa, solicitamos que o registro da DUIMP seja realizado somente após a chegada das mercadorias em nosso recinto alfandegado, localizado na retroárea do Porto…
“Prezado Cliente, Com o intuito de aprimorar nossos serviços, gostaríamos de informar que, a partir do dia 27/05/2024 para possibilitar os agendamentos de carregamento em nosso site, será necessário que cada processo de…
Caros clientes, A partir de 04/03/2024, em conformidade com os critérios da API Recintos da Receita Federal, os agendamentos realizados no portal e-TBSA para remessas de IMPORTAÇÃO ou EXPORTAÇÃO devem obrigatoriamente incorporar: Marca…
Prezado cliente, Em função do período de Carnaval, pedimos que as destinações de cargas de importação sejam efetivadas junto ao nosso setor de captação (captacao@transbrasa.com.br) até às 12h00 do dia 09/02 (sexta-feira) para…
No período de 01/01/2023 a 01/05/2023 a tolerância para veículos agendados é de 3 (três) horas posteriores à janela de agendamento. À partir de 02/05/2023 a tolerância para veículos agendados é de 2(duas)…
De acordo com a Portaria COANA nº75 de 12 de maio de 2022: Artigo 7º – Parágrafo § 3º ” O local ou recinto alfandegado deverá comunicar ao importador, ao exportador, ao beneficiário…
De acordo com a Portaria COANA nº75 de 12 de maio de 2022: Artigo 7º – Parágrafo § 3º ” O local ou recinto alfandegado deverá comunicar ao importador, ao exportador, ao beneficiário…
De acordo com a Portaria COANA nº75 de 12 de maio de 2022: Artigo 7º – Parágrafo § 3º ” O local ou recinto alfandegado deverá comunicar ao importador, ao exportador, ao beneficiário…
De acordo com a Portaria COANA nº75 de 12 de maio de 2022: Artigo 7º – Parágrafo § 3º ” O local ou recinto alfandegado deverá comunicar ao importador, ao exportador, ao beneficiário…
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