Boas práticas de armazenagem

Publicado por Transbrasa
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O termo “boas práticas” é uma expressão oriunda do inglês “best practices”, a qual denomina técnicas identificadas como as melhores para executar determinadas atividades, assim como a melhor forma de atuar dos profissionais que as executam. No caso específico das Boas Práticas de armazenagem de mercadorias sob normas da Vigilância Sanitária, trata-se da “parte da garantia da qualidade que assegura que os serviços prestados sejam controlados de modo consistente, com padrões de qualidade apropriados para o desenvolvimento de todas as etapas de armazenagem de produtos” (RDC 346/2002 – ANVISA).

Para assegurar a integridade da mercadoria, diferentes aspectos devem ser analisados, principalmente, quando se tratar de mercadorias suscetíveis a determinadas condições de armazenagem, como alimentos e medicamentos.
No caso dos medicamentos especificamente, que percorrem um longo caminho até as mãos do consumidor final, é importante estabelecer procedimentos para garantir a eficácia desse produto, já que existe, no final da cadeia, o compromisso da recuperação da saúde de um paciente.

Os principais riscos que podem ser evitados com o cumprimento das Boas Práticas de armazenagem são: contaminação cruzada, avarias, desvios, armazenamento inapropriado, perda de identificação, falta de informações para manter a rastreabilidade, entre outros.

Portanto, conclui-se que, com a implementação das Boas práticas e com um Sistema de Qualidade efetivo, é possível preservar a qualidade e integridade dessas mercadorias e consolidar a qualidade nos processos, sempre assegurando a rastreabilidade e atendendo a legislação sanitária vigente.