CONFERÊNCIA FÍSICA – CONFEREWEB – PUBLICADO EM 06/05/2024

Publicado por Transbrasa
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De acordo com a Portaria COANA nº75 de 12 de maio de 2022: Artigo 7º – Parágrafo § 3º ” O local ou recinto alfandegado deverá comunicar ao importador, ao exportador, ao beneficiário do regime de trânsito aduaneiro e ao transportador ou aos seus representantes, quanto à determinação de agendamento, bem como publicar, de imediato, em sua página na internet, a agenda de verificação de mercadorias e afixá-la em local público de fácil acesso”.

DATAHORADOCUMENTONÚMEROBLCONTÊINERIMPORTADOR
07/05/202408:00DSI2400024832211240274FSCU8615510ANDREIA
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07/05/202414:0006BRZ2403001CMAU4736252NUTRIEN