CONFERÊNCIA FÍSICA – CONFEREWEB – PUBLICADO EM 09/04/2024

Publicado por Transbrasa
Categoria:

De acordo com a Portaria COANA nº75 de 12 de maio de 2022: Artigo 7º – Parágrafo § 3º ” O local ou recinto alfandegado deverá comunicar ao importador, ao exportador, ao beneficiário do regime de trânsito aduaneiro e ao transportador ou aos seus representantes, quanto à determinação de agendamento, bem como publicar, de imediato, em sua página na internet, a agenda de verificação de mercadorias e afixá-la em local público de fácil acesso”.

 

DATA HORA DOCUMENTO NÚMERO BL CONTÊINER IMPORTADOR

Sem agendamentos