CONFERÊNCIA FÍSICA – CONFEREWEB – PUBLICADO EM 10/07/2024

Publicado por Transbrasa
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De acordo com a Portaria COANA nº75 de 12 de maio de 2022: Artigo 7º – Parágrafo § 3º ” O local ou recinto alfandegado deverá comunicar ao importador, ao exportador, ao beneficiário do regime de trânsito aduaneiro e ao transportador ou aos seus representantes, quanto à determinação de agendamento, bem como publicar, de imediato, em sua página na internet, a agenda de verificação de mercadorias e afixá-la em local público de fácil acesso”.

DATAHORADOCUMENTONUMEROBLCONTEINERIMPORTADOR
10/07/202415:00DI2414371683M24050357BNNAPCIU9594855BRAZIL PROLOGIC
11/07/202408:00DI2414372744M24050357BNNBPCIU9585616BRAZIL PROLOGIC
10/07/202407:00DSI2400035753AST2241212UACU3990882CONSTANCE DORA LEIGH