CONFERÊNCIA FÍSICA – CONFEREWEB – PUBLICADO EM 18/03/2024
25
mar
De acordo com a Portaria COANA nº75 de 12 de maio de 2022: Artigo 7º – Parágrafo § 3º ” O local ou recinto alfandegado deverá comunicar ao importador, ao exportador, ao beneficiário do regime de trânsito aduaneiro e ao transportador ou aos seus representantes, quanto à determinação de agendamento, bem como publicar, de imediato, em sua página na internet, a agenda de verificação de mercadorias e afixá-la em local público de fácil acesso”.
DATA | HORA | DOCUMENTO | NÚMERO | BL | CONTÊINER | IMPORTADOR |
19/03/2024 | 14:00 | DI | 240523088 | SVLC23001751 | * | REAL |