CONFERÊNCIA FÍSICA – CONFEREWEB – PUBLICADO EM 27/06/2024
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De acordo com a Portaria COANA nº75 de 12 de maio de 2022: Artigo 7º – Parágrafo § 3º ” O local ou recinto alfandegado deverá comunicar ao importador, ao exportador, ao beneficiário do regime de trânsito aduaneiro e ao transportador ou aos seus representantes, quanto à determinação de agendamento, bem como publicar, de imediato, em sua página na internet, a agenda de verificação de mercadorias e afixá-la em local público de fácil acesso”.
DATA | HORA | DOCUMENTO | NÚMERO | BL | CONTÊNEIR | IMPORTADOR |
28/06/2024 | 09:00 | DI | 2413009735 | NAM6851175 | LEGU1231460 | TRICON |
28/06/2024 | 09:00 | DI | 2413009735 | NAM6851175 | RLTU2108261 | TRICON |
28/06/2024 | 14:00 | DI | 2413335527 | ONEYRTME13665400 | TCLU4710987 | TROUW |