Depot – Esse problema não é do Transportador
Quem contrata o Depot?
Depot é um Terminal contratado pelo Armador para receber o container vazio de importação e/ou liberar o container vazio de exportação.
A relação atual do Depot é com o Armador.
O Importador/Exportador é quem tem o vínculo contratual com o Armador e pode cobrar a eficiência do seu Terminal (Depot)
DIFICULDADES DE DEVOLUÇÃO E/OU RETIRADA DE CONTAINERS EM DEPOT
O Transportador que não consegue devolver ou retirar o container vazio no momento de início ou finalização da viagem do seu caminhão, pode e deve seguir os passos abaixo:
1) Informar seu contratante (Importador/Exportador) que a viagem não pode ser concluída no prazo acordado pois o Depot do Armador contratado pelo seu cliente (Importador/Exportador) não disponibiliza janela para entrega e/ou retirada do container vazio no mesmo dia da viagem;
2) A Transportadora após informar e ainda assim não tiver solucionado o problema da janela para devolução e/ou retirada do container vazio, pode e deve cobrar a estadia do seu contratante (Exportador/Importador) pois o caminhão está impossibilitando de iniciar/finalizar a viagem perdendo oportunidade de iniciar novos atendimentos. Dessa forma cabe ao Importador/Exportador repassar a conta de estadia ao Armador que contratou um Depot ineficiente;
2.1) Para o Transportador que possui pátio e máquina para movimentação de containers, também pode oferecer e cobrar, serviços de handling, armazenagem e devolução posterior (vira)/retirada antecipada (vira) como alternativa à cobrança de estadia, e ter dessa forma o veículo liberado para um novo atendimento.
Quem pode e deve resolver esse problema logístico é o Armador, responsável pela contratação do DEPOT. Se o Transportador aceitar a situação tal como se apresenta a cadeia continua com problemas e o elo mais fraco pagará a conta. O Importador/Exportador deve participar e cobrar o responsável por esse problema na cadeia, o Armador.
Fonte: Matéria Veiculada pela Diretoria do Sindisan (Gestão 2016-2018)
Foto: Transbrasa
{Comunicado: 28/06/2018}