Incoterms 2020

Publicado por Transbrasa
Categoria:

A International Chamber of Commerce (ICC) publicou pela primeira vez em 1936 os Termos Internacionais de Comércio (Incoterms) com o objetivo de padronizar os contratos entre empresas para operações de comércio exterior.

A cada 10 anos, estas normas criadas pela ICC passam por um processo de atualização onde são criadas novas regras que visam melhorar o processo de relações comerciais. Vale ressaltar que as Incoterms são designadas apenas a empresas exportadoras e importadoras.

Dentro das obrigações propostas pelos Incoterms estão: prazo de entrega; seguros; despachos aduaneiros; divisão de custos e transferência de risco, que garantem a responsabilidade e segurança sobre a carga.

Principais mudanças no Incoterms 2020

No final de 2019 foi apresentada a versão atualizada do Incoterms que passou a valer no início de 2020. Veja a seguir as principais mudanças:

  • EXW – Ex Works – Na Origem
  • FCA – Free Carrier – Livre No Transportador
  • FAS – Free Alongside Ship – Livre Ao Lado Do Navio
  • FOB – Free On Board – Livre A Bordo
  • CPT – Carriage Paid To – Transporte Pago Até
  • CIP – Carriage And Insurance Paid To – Transporte E Seguro Pagos Até
  • CFR – Cost And Freight – Custo E Frete
  • CIF – Cost Insurance And Freight – Custo, Seguro E Frete
  • DAP – Delivered At Place – Entregue No Local
  • DPU – Delivered At Place Unloaded – Entregue No Local Desembarcado
  • DDP – Delivered Duty Paid – Entregue Com Direitos Pagos

Com informações do site: iccbrasil.org