Incoterms 2020
A International Chamber of Commerce (ICC) publicou pela primeira vez em 1936 os Termos Internacionais de Comércio (Incoterms) com o objetivo de padronizar os contratos entre empresas para operações de comércio exterior.
A cada 10 anos, estas normas criadas pela ICC passam por um processo de atualização onde são criadas novas regras que visam melhorar o processo de relações comerciais. Vale ressaltar que as Incoterms são designadas apenas a empresas exportadoras e importadoras.
Dentro das obrigações propostas pelos Incoterms estão: prazo de entrega; seguros; despachos aduaneiros; divisão de custos e transferência de risco, que garantem a responsabilidade e segurança sobre a carga.
Principais mudanças no Incoterms 2020
No final de 2019 foi apresentada a versão atualizada do Incoterms que passou a valer no início de 2020. Veja a seguir as principais mudanças:
- EXW – Ex Works – Na Origem
- FCA – Free Carrier – Livre No Transportador
- FAS – Free Alongside Ship – Livre Ao Lado Do Navio
- FOB – Free On Board – Livre A Bordo
- CPT – Carriage Paid To – Transporte Pago Até
- CIP – Carriage And Insurance Paid To – Transporte E Seguro Pagos Até
- CFR – Cost And Freight – Custo E Frete
- CIF – Cost Insurance And Freight – Custo, Seguro E Frete
- DAP – Delivered At Place – Entregue No Local
- DPU – Delivered At Place Unloaded – Entregue No Local Desembarcado
- DDP – Delivered Duty Paid – Entregue Com Direitos Pagos
Com informações do site: iccbrasil.org