Nota de Funcionamento Transbrasa
Foi publicado no Diário Oficial de ontem (24/03), o Decreto 64.881/2020, do Governo do Estado de São Paulo, que declara a quarentena no contexto da pandemia do COVID-19 (Coronavírus).
Como há diversas normas nos âmbitos federais, estaduais e municipais tratando do assunto, fizemos uma breve análise sobre o impacto delas nas atividades da Transbrasa e concluímos que a interpretação correta e sistemática da legislação permite e incentiva o regular desenvolvimento das atividades da Transbrasa.
Sendo assim, a Empresa comunica que está funcionando normalmente, no regular exercício das atividades de Terminal Portuário Alfandegado, Entreposto Aduaneiro, Liberação Alfandegária, Transportes Rodoviários e todos os demais serviços logísticos. Tudo isso para garantir o abastecimento de seus clientes, em especial os serviços relacionados aos insumos e bens tão necessários ao controle epidemiológico do Covid -19, seguindo rigorosamente todas as recomendações emitidas pelas autoridades de saúde em relação aos nossos colaboradores, empenhando todos os esforços para manter o elevado nível de qualidade dos serviços que sempre destacou a TRANSBRASA no mercado.
A DIRETORIA
{Comunicado: 24/03/2020-22/04/2020}