Nova MP dos Portos deixa contrato anterior a 1993 sem regulamentação

Publicado por Transbrasa
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A projeção é que R$ 3 bilhões em investimentos possam ser desestimulados por conta da falta de segurança jurídica. Decreto, contudo, pode ter deixado uma abertura legal para discutir o assunto

Apesar da previsão de R$ 25 bilhões de investimentos privados em modernização e ampliação no setor portuário, com a aprovação do Decreto Nº 9.048 de 2017, alguns pontos permanecem indefinidos e mantêm a insegurança jurídica dos arrendatários. Entre eles, o mais importante é a não contemplação de adaptação dos contratos firmados antes da Lei nº 8.666, de 1993.

O novo documento altera o Decreto nº 8.033 de 2013 – que havia engessado o mercado – e traz um maior equilíbrio entre os terminais privados e públicos. O descontentamento, contudo, se mantém entre as empresas com contratos firmados antes da primeira lei do setor de 1993. “Continua a insegurança jurídica entre aqueles que não foram atendidos. Isso pode represar um bom volume de investimentos, na ordem de R$ 3 bilhões”, afirma o presidente da Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (Abtra), Bayard Umbuzeiro Filho.

Segundo o executivo, cerca de 27 terminais operam hoje com liminar judicial. “A maior parte dos terminais retroportuários atuam com liminar. Não temos perspectivas nenhuma, apenas a promessa do Ministro [Maurício Quintella Lessa] de arranjar uma solução. Depois de 90 dias de discussão, qual será o novo caminho? Ainda não sabemos se passaremos por tudo de novo ou se dará por meio de outro instrumento legal”, comenta.

Entre as empresas com contratos anteriores a 1993 estão Transpreto (subsidiária da Petrobrás), Cargill, Tequimar (do gupo Ultra), Braskem, Raízen, Deicmar, Rodrimar, Transbrasa, Flexibras (do grupo Thecnip), Hipermodal, Hiper Export, Vopak, Intermarítima, Paranapanema, Granel Química (associada da Odfjell SE), Centro Sul e Pérola.

De acordo com Umbuzeiro, a falta de soluções para estes contratos deverá provocar uma onda de demissões, redução de investimento e até dificuldade de conseguir os contratos, que já não estão fáceis. “Pode não ser uma demissão direta, porque se investiu muito na mão de obra especializada, mas serviços de terceiros como manutenção de equipamentos extras devem deixar de ser contratados”, coloca. Além disso, ele comenta sobre a piora da produção. “Quando o cliente perguntar a situação jurídica do terminal, ele vai pensar na segurança jurídica da carga. Não sabe o que vai ocorrer”, exclama.

Segundo ele, o atual cenário econômico e o reflexo da balança comercial exigem investimentos de redução de custo, mas sem segurança jurídica, o setor fica em um impasse. “Como fazer um aporte sem saber o que vai ocorrer”, diz. Para o executivo, o impacto também pode ser maior. “Será que o governo consegue fazer todas essas licitações até o final do governo Temer?”, destaca.

Outro pleito do setor que não foi contemplado é a eliminação da cobrança de taxa de espelho dagua. “Os pleitos que ficaram de fora permanecerão na nossa agenda de trabalho. A cobrança da taxa de espelho dágua é uma delas. Mas o momento agora é de comemorar e permanecer trabalhando cada vez mais para o setor se fortalecer”, comentou o diretor-presidente da Associação de Terminais Portuários Privados (ATP), Murillo Barbosa, em nota.

Oportunidade

Apesar da decepção de quem possui contratos anteriores a 1993, a sócia do Martinelli Advogados, Fábia Regina Freitas, acredita que o decreto trouxe uma “porta de oportunidade” para estes casos. De acordo com ela, com o Artigo 19-A, os contratos de arrendamento portuário em vigor firmados sob a Lei de 1993, que possuam previsão expressa de prorrogação ainda não realizada poderão ter sua prorrogação antecipada. “Isso trouxe uma prerrogativa maior para a discussão, porque antes da lei não era necessária uma previsão expressa”, explica.

Para ela, o novo decreto é uma oportunidade para rediscutir a situação. “Antes o decreto anterior nem isso previa e agora existe a possibilidade. Mesmo que se fixe um parâmetro, abre espaço para uma discussão, porque na época em que foram feitos os contratos não era necessária uma previsão expressa”, diz. Além disso, é possível provar que alguns contratos já tiveram a prorrogação, sem necessariamente uma previsão expressa. O primeiro conselho da especialista é que as empresas em tal situação abram um diálogo com a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e a Secretaria Nacional de Portos (SEP). “Mesmo aquelas que já foram indeferidas, por falta de uma previsão legal, porque agora há uma, mesmo que de forma intrínseca no contrato. Se não resolver pode recorrer ao judiciário, mas o primeiro é ir às autarquias.”

Mesmo assim, a executiva destaca que é importante que as empresas resolvam caso a caso, para que sejam analisadas as questões contratuais de cada uma. “Dependendo do contrato a Antaq ou SEP podem alargar o conceito que foi dado no Decreto, se observarem que há espaço para isso ao analisar as cláusulas do contrato”, conclui.

Olhar do investidor

Mesmo com questões a ser superadas, o sócio da Grant Thornton, Paulo Funchal, relembra da importância da mudança prevista no novo Decreto. “O alongamento do plano contratual, a possibilidade de ampliação das áreas [no caso dos TUPs] e a redução do tempo de aprovação para novos terminais são medidas que trazem garantias e diminuem as incertezas. Isso atrai o investidor”, afirma Funchal citando os projetos do Programa de Parcerias de Investimento.

Assim como ocorreu nas licitações em aeroportos e rodovias no início do ano, ele acredita que as novas regras devem trazer um maior interesse pelas licitações portuárias. “Acredito que de médio a longo prazo isso trará um grande impacto na mão de obra. Acho que em seis meses teremos um grande impacto advindo da construção dos projetos.”

Fonte: DCI