RESOLUÇÃO ANTT 5623/17 É PUBLICADA NO DOU
Prezados Clientes,
Informamos que foi publicada a Resolução ANTT 5623/17 no DOU de 18/12/2017 que altera o item 1.1.1.3.4 das Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, anexas à Resolução ANTT nº 5.232/16 , ficando o item 1.1.1.3.4 com a seguinte redação:
“1.1.1.3.4 – A partir de 1º de julho de 2019, as embalagens, embalagens grandes, IBCs e tanques portáteis fabricados no Brasil e homologados pelas autoridades competentes brasileiras dos modais aéreo ou marítimo passam a ser aceitas para o transporte terrestre no país, observados os prazos das inspeções periódicas dos IBCs e tanques portáteis estabelecidos neste Regulamento. (Redação alterada pela Resolução ANTT nº 5.581, de 22 de novembro de 2017).
Nota: Produtos perigosos embalados e identificados em embalagens homologadas pelos modais aéreo ou marítimo, que foram envasados até o dia 15 de dezembro de 2017, sem a marcação de homologação terrestre, serão aceitos para transporte até o seu prazo de validade, desde que comprovado que foram embalados entre 16 de dezembro de 2016 e 15 de dezembro de 2017. (Inserida pela Resolução ANTT nº 5.623, de 15 de dezembro de 2017).”
Confira a publicação da Alteração da Resolução no Diário Oficial da União e a Resolução Alterada.
Resolucao-ANTT-Diario-Oficial-da-uniao
{Comunicado: 19/12/2017}