Sistema de Vale Pedágio

Publicado por Transbrasa
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O fornecimento antecipado do Vale Pedágio pelo embarcador ao seu transportador é obrigatório e configura Infração passível de multa.

A Lei 10.209 de 23 de março de 2001, alterada pela Lei 10.561 de 13 de novembro de 2002 e, alterações efetuadas pela Resolução ANTT 2.885, de 09 de setembro de 2008, publicada no DOU de 23 de setembro de 2008, explicita a responsabilidade do embarcador em adquirir e entregar ao transportador, antes de iniciado o ato em si, o Vale Pedágio referente ao pagamento desta taxa em todas as praças pedagiadas existente no trajeto objeto do transporte contratado.

O conjunto de leis dispõe ainda, não ser o Vale pedágio, passível de taxação de PIS/COFINS e ICMS. Porém, a desobediência por parte da maioria dos ‘embarcadores’, fez com que as transportadoras continuassem a incluir os valores na composição tarifária quando da emissão do CTR-C (agora CT-E), tornando estes valores, automaticamente integrantes da base de cálculo para apuração dos tributos supracitados.

Vale ressaltar, que não antecipar o Vale-Pedágio obrigatório ao transportador e não registrar as informações sobre a aquisição do Vale-Pedágio obrigatório no documento de embarque gera Infração, onde o órgão fiscalizador lavra o respectivo auto de infração, com notificação ao infrator para pagamento da multa ou apresentação de defesa, sendo que ao EMBARCADOR será aplicada multa no valor de R$ 550,00 (salvo atualização mais recente) por veículo.
O não fornecimento obrigatório do Vale Pedágio através do embarcador como manda a lei, além de produzir “Infração Fiscal”, também penaliza o transportador no momento da apuração dos tributos incidentes, notadamente o PIS/COFINS.

Importante observar:

1. Obrigatoriamente deverá ser pago antecipadamente ao início da prestação do transporte;

2. Terá que ser pago através de meio específico que o caracterize como pagamento de Vale Pedágio;

3. O Vale Pedágio de nenhuma maneira fará parte da composição do valor do frete. Também, não será considerado como receita tributável de qualquer natureza para efeitos de taxas fiscais;

4. O Vale Pedágio deverá ser destacado e registrado no CT-E, ou em qualquer outro documento que o substitua nas operações de embarque rodoviário;

5. O Vale Pedágio obrigatoriamente fornecido pelo embarcador ao seu transportador, deverá abranger todo o percurso contratado, carregado ou vazio, compreendendo o valor necessário para o pagamento de todos os eixos do veículo em todas as praças de pedágio do trajeto; garantindo ainda, ininterrupta circulação entre origem e destino.

6. Multas: Ao embarcador ou equiparado será aplicada a multa de R$ 550,00 por veículo, para cada viagem na qual não fique comprovada a antecipação do Vale-pedágio obrigatório.

7. Além da multa administrativa aplicada pela ANTT, o embarcador ou equiparada estará sujeito a multa equivalente ao valor do dobro do frete em razão do não fornecimento do Vale Pedágio ao transportador (autônomo ou empresa).

8. O início efetivo da fiscalização se dará a partir do dia 01 de outubro próximo.

Seguem abaixo Empresas atualmente habilitadas pela ANTT , para que o embarcador solicite o fornecimento de Vale Pedágio a nível Nacional:

DBTRANS LTDA.
Resolução ANTT nº: 107/2002
Tel: 0800.880.2000
Website: www.e-pedagio.com.br
Endereço: Av. Rio Branco nº 128, 12º andar,Centro, Rio de Janeiro, CEP. 20040-900 – RJ

VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA
Resolução ANTT nº: 107/2002
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1909, 3º andar, conj 31, pavimento 02 da Torre Norte, CEP. 04543 – 907 – São Paulo / SP

REPOM S.A.
Resolução ANTT nº: 251/2003
Tel: (11) 4166-7530
Website: www.repom.com.br
Endereço: Alameda Tocantins, nº. 75, 18º andar, conjunto 1.807. Alphaville, Barueri-SP, CEP 06.455-020.

CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO S.A. – CGMP
Resolução ANTT nº: 3577/2010
Tel: 0800.015.0252
Website: www.valeviafacil.com.br
Endereço: Rua Minas Bogasian, Nº. 253, 2º andar, Centro, Osasco, SP – CEP: 06013-010

ROADCARD SOLUÇÕES INTEGRADAS EM MEIOS DE PAGAMENTO S.A
Resolução ANTT nº: 4106/2013
Tel: 0800 726 2279
Website: www.roadcard.com.br
Endereço: Alameda Mamoré, nº. 911, 4º andar, Alphaville, Barueri, São Paulo – CEP: 06454-040

FASTCRED ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
Resolução ANTT nº: 4506/2014
Tel: 0800 723 2035
Website: www.fastcredcartoes.com.br
Endereço: Rua Souza Pereira, 553/559, 1º andar, Sorocaba – SP – CEP18010-320

TARGET MEIO DE PAGAMENTOS S.A.
Resolução ANTT nº. 4.507/2014
Tel: (21) 3500-5111
Website: www.targetmp.com.br
Endereço: Avenida Embaixador Abelardo Bueno, Nº 1111, Ed. Seletto, Bloco 2, Sala 204 – Barra da Tijuca – RJ – CEP. 22.775-040

POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS S/A
Resolução ANTT nº: 4594/2015
Tel: 0800 940 2933
Website: www.policard.com.br
Av. Park Sul, 60 – Sala 33 – Matias Barbosa, MG- CEP. 36.120-000

UNIK S.A.
Resolução ANTT nº: 4695/2015
Tel: 0800 723 2035
Website: www.unik.com.br
Endereço: Alameda Araguaia, nº. 2190, Torre 1, 16º andar – Alphaville Industrial. CEP: 06.455-000 – Barueri-SP

MOVE MAIS MEIOS DE PAGAMENTO LTDA
Resolução ANTT nº: 5246/2016
Tel: 0800 765 1000
Website: www.movemais.com
Endereço: Avenida Rodrigo Fernando Grillo, 207, sala 906, Jardim dos Manacás, Araraquara, SP- CEP:14801-534

PAGBEM SERVIÇOS FINANCEIROS E DE LOGÍSTICA LTDA
Resolução ANTT nº: 5277/2017
Tel: 0800 724 2360
Web-site: www.pagbem.com.br
Endereço: Rua dos Pinheiros, nº. 498, Conjunto 141. Pinheiros, São Paulo. CEP: 05.422-000

BANCO BRADESCO S.A.
Resolução ANTT nº. 5.356/2017
Tel: 0800 880 4053/0800 880 6143
Web-site: www.transportesbradesco.com.br
Endereço: Rua Cidade de Deus s/n – Prédio Novo – Vila Vara – Osasco – SP. CEP: 06029-900

BANCO DO BRASIL S.A
Resolução ANTT nº. 5.403/2017
Tel: (61) 4004-0001 0800-729-0001