Taxa de contêineres
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) suspendeu ontem a cobrança da taxa de entrega e segregação de contêiner, a THC2, por operadores portuários do complexo de Itajaí (SC). A medida, tomada em caráter preventivo, foi aplicada ao Portonave Terminais Portuários de Navegantes e à APM Terminals Itajaí e valerá até o julgamento do mérito dos processos. A decisão considerou a argumentação contida em dois recursos apresentados pela Localfrio, prestadora de serviço de armazenagem alfandegada, que alega que a taxa é indevida, pois o serviço já estaria incluso na tarifa básica paga pelo armador. O Cade tem se debruçado nos últimos anos sobre a cobrança da THC2, embora sua legitimidade seja reconhecida pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O objetivo é verificar se a cobrança tem ocorrido de forma abusiva, prejudicando a ordem econômica.
O Cade também condenou, em julgamento realizado ontem, o operador portuário Tecon Suape, do grupo filipino ICTSI (International Container Terminal Service Incorporated), por abuso de posição dominante na cobrança da THC2. A multa aplicada foi de R$ 9 milhões, além da proibição de novas cobranças. O conselheiro Luiz Hoffmann, relator do caso, afirmou que, embora a cobrança da taxa, por si só, não seja considerada ilícita no entendimento da Antaq, ela pode produzir efeitos anticompetitivos, a depender da variação de valores estabelecidos para diferentes terminais.
Fonte: Valor Econômico