Vale-pedágio obrigatório

Publicado por Transbrasa

O fornecimento antecipado do Vale-Pedágio pelo embarcador ao seu transportador é obrigatório e configura infração passível de multa.

A Lei 10.209 de 23 de março de 2001, alterada pela Lei 10.561 de 13 de novembro de 2002 e, alterações efetuadas pela Resolução ANTT 2.885, de 09 de setembro de 2008, publicada no DOU de 23 de setembro de 2008, explicita que é responsabilidade do embarcador em adquirir e entregar ao transportador, antes de iniciado o ato em si, o Vale-Pedágio referente ao pagamento desta taxa em todas as praças pedagiadas existente no trajeto objeto do transporte contratado.

O conjunto de leis dispõe ainda, não ser o Vale-Pedágio, passível de taxação de PIS/COFINS e ICMS. No entanto, a desobediência por parte da maioria dos ‘embarcadores’, fez com que as transportadoras continuassem a incluir os valores na composição tarifária quando da emissão do CTR-C (agora CT-E), tornando estes valores, automaticamente integrantes da base de cálculo para apuração dos tributos supracitados.

Vale ressaltar que não antecipar o Vale-Pedágio obrigatório ao transportador e não registrar as informações sobre a aquisição do Vale-Pedágio obrigatório no documento de embarque gera infração, onde o órgão fiscalizador lavra o respectivo auto de infração, com notificação ao infrator para pagamento da multa ou apresentação de defesa, sendo que ao EMBARCADOR será aplicada multa no valor de R$ 550,00 (salvo atualização mais recente) por veículo.

O não fornecimento obrigatório do Vale-Pedágio através do embarcador como manda a lei, além de produzir “Infração Fiscal”, também penaliza o transportador no momento da apuração dos tributos incidentes, notadamente o PIS/COFINS.

Para saber mais sobre a legislação regulamentadora do Vale-Pedágio, acesse o link:

http://www.antt.gov.br/cargas/arquivos_old/ValePedagio_obrigatorio.html

A TRANSBRASA, recomenda a empresa Rodocred – dbtrans – Grupo Fleetcor, com quem já opera com diversos clientes no fornecimento de Vale-pedágio, porém a escolha de qual empresa o ‘Tomador de Serviço/embarcador’ deseja operar é livre dentre as empresas credenciadas pela ANTT , que podem ser consultadas por meio do link:

http://www.antt.gov.br/cargas/arquivos_old/Empresas_habilitadas_de_ValePedagio.html

Rodocred – dbtrans – Grupo Fleetcor –  Telefone: 11 – 3837 4200

Av. Imperatriz Leopoldina, 1661 Vila Hamburguesa – SP. – CEP 05305-007

Gerente de Contas – Sr. Evandro Salmin – 11 – 99162-7185

E-mail.: evandro.salmin@ctf.com.br

Supervisora de Venda – Srta. Thais Ribeiro – 11 99139- 6065

E-mail.: thais.silva@ctf.com.br

Recentemente, alguns embarcadores/tomadores dos serviços de transporte da TRANSBRASA foram autuados e apesar de nossas insistentes recomendações, muitos continuam a não atender tal obrigatoriedade, em cumprimento da legislação.  Todas as autuações e notificações de multa dirigidas a TRANSBRASA pelo não fornecimento de Vale-Pedágio será integralmente repassada ao embarcador/tomador de serviços, que também arcará com ônus de sua própria autuação.

{Comunicado: 03/04/2020}